REGULAMENTO
CAMPEONATO BEACH TENNIS
PARA ELAS BEACH TENNIS
18/03/2023
1. COMPETIÇÃO
O Torneio de Beach Tennis “PARA ELAS BEACH TENNIS ” será disputado no formato de duplas Femininas B, C e D.
2.DIVISÃO DE CATEGORIAS
• FEMININA B
• FEMININA C
• FEMININA D
2.2. CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DE CATEGORIA
Os atletas podem se escrever na categoria que achar mais adequada desde que não tenha disputado torneio da FCTe/ouCBT em categoria superior.
Ex : o jogador que se escrever na categoria feminino ou masculina na categoria C pode subir apenas uma categoria para a dupla mista jogando assim mista B ou equivalente a sua categoria, o jogador não pode descer categoria, apenas subir uma categoria para dupla mista especificamente.
3. REGRAS
O torneio obedecerá às regras vigentes da ITF e CBT.
4. PREMIAÇÕES
Serão premiados os 1º, 2º e 3º lugares, as duplas de todas as categorias.
5. REGULAMENTO DOS TORNEIOS
5.1. NÚMERO DE INSCRITOS
O mínimo para a disputa de qualquer categoria é de 3 (três) duplas. Caso uma categoria não tenha número suficiente de inscritos para jogar, os inscritos desta categoria poderão subir para a categoria imediatamente acima que tiver o número mínimo de inscritos, caso desejarem. Em nenhuma hipótese será permitido descer de categoria.
O máximo de inscritos para cada categoria é de 12 duplas, salvo exceções que podem ser determinadas pela organização.
5.2. SISTEMA DE DISPUTA
5.2.1. CATEGORIAS DUPLAS Iniciante B, C e D (Feminina)
• FASE DE GRUPOS: um set até 6 games, havendo empate em 6-6, joga-se um tie-break (até 7 pontos)
• FASE ELIMINATÓRIA: joga-se um set até 6 games, havendo empate em 6-6, o jogo vai pra tie-break (até 7 pontos); havendo empate vantagem de 2
• FINAL: joga-se um set até 6 games, havendo empate em 6-6, o jogo vai pra tie-break (até 7 pontos); havendo empate vantagem de 2
5.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Será gerenciado pelo aplicado adquirido para gerenciar o torneio, LETZPLAY.
5.4. SORTEIO DE CHAVE
O SORTEIO das chaves será aplicado pelo sistema adquirido para inscrições, o LETZPLAY.
7. CÓDIGO DE CONDUTA
O código de conduta poderá ser aplicado pelo árbitro geral, árbitros auxiliares (independentemente de estarem dentro da quadra ou fora dela) ou árbitro de cadeira, a qualquer tempo. Para aplicação do código de conduta, o árbitro geral ou os seus auxiliares deverão adentrar a quadra e, em voz clara e audível, informar ao tenista infrator a penalidade aplicada, conforme segue:
1. Obscenidade Audível: Palavras obscenas ditas pelos jogadores em qualquer idioma.
2. Obscenidade Visível: Gestos ou atitudes obscenas visíveis.
3. Abuso de Bolas: Bolas golpeadas propositalmente para dentro ou fora da quadra, mesmo com o jogo terminado, enquanto o jogador estiver na quadra.
4. Abuso de Raquete ou Equipamento: Qualquer atitude destrutiva utilizando raquetes ou equipamentos da quadra.
5. Abuso Verbal: Expressão verbal, que desrespeite o oponente, arbitragem ou público em geral.
6. Abuso Físico: Agredir fisicamente seu oponente, arbitragem ou público.
7. Instrução: Qualquer tipo de comunicação audível ou visível entre o jogador, técnico, pais ou acompanhantes.
8. Conduta Ante Desportiva: toda e qualquer atitude antidesportiva que não esteja prevista nos itens acima.
9. É terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica, bem como a utilização de garrafas e copos de vidro ao lado das quadras de jogo.
7.1. PENALIDADES POR INFRAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
1. Ofensa: Advertência
2. Ofensa: Perda de Ponto
3. Ofensa: Perda de Game
Obs. A partir da 4ª ofensa ficará a critério do Árbitro Geral se continua penalizando com perda de games ou com desclassificação do tenista faltoso. Dependendo da gravidade do ato cometido pelo tenista, o mesmo poderá ser desclassificado sem passar pelo processo normal acima descrito.
8 W.O.
SERA CONSIDERADO W.O O JOGADORES QUE NÃO COMPARECER A QUADRA APÓS 10 MIN. SENDO CONSIDERADO O PLACAR DE 6/0 PARA A DUPLA PRESENTE. NÃO CABENDO RECURSO A MESA DE ARBITRAGEM.
9. Alteração de Duplas
será permitido realizar a subistituição da dupla na secretaria até o dia 13/03/2023 as 18:00 horas. sendo esse o único prazo para a alterção.