O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio da Unidade Operacional do SESI - Palmas, faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral abertura do TORNEIO DE CASAIS SESI ESPORTE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2024.
I - DA PROMOÇÃO
Artigo 1º - TORNEIO DE CASAIS SESI ESPORTE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2024 é organizado pelo Serviço Social da Indústria – SESI Tocantins e destina-se aos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral, na modalidade de Beach Tennis, em suas respectivas categorias.
II - DA COMPETIÇÃO
Artigo 2º TORNEIO DE CASAIS SESI ESPORTE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2024, será realizado no SESI Esporte, no dia 08 de junho de 2024, apartir das 07:30 horas, no município de Palmas - TO, com casais namorados ou casados.
Artigo 3º - O evento será realizado independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, sendo avaliado pela Comissão Organizadora, será seguida a seguinte programação prévia em todas as etapas:
Artigo 4º - FORMA DE DISPUTA - Não será realizado nenhuma categoria com menos de 3 duplas inscritas. No caso das categorias que houver de 3 a 5 duplas o sistema será de um grupo, onde jogarão todos contra todos (Round Robin), as duplas que tiverem mais vitórias, fazem a final.
As disputas serão ordenadas da seguinte maneira:
a) Até 5 duplas, as duas duplas que tiverem vencido mais partidas, se classificam para final;
b) De 6 a 8 duplas classificam os 2 primeiros de cada grupo para a semifinal;
c) De 9 a 48 duplas, classificam as duas primeiras duplas de cada grupo para jogar a chave eliminatória;
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d) De 49 a 72 duplas, classifica a primeira duplas de cada grupo para jogar a chave eliminatória.
A forma de disputa será diferente da fase de grupo e da fase eliminatória:
a) Fase de Grupos: um set único de até 6 games, havendo empate nos games em 5x5 o jogo irá a 7, persistindo o empate em 6-6 teremos o tie-break de 10 pontos;
b) Fase Eliminatória: Melhor de 3 sets (até 4 games), caso empate em 3x3 será disputado um tie-break até 7 pontos, em caso de empate em sets em 1-1, o terceiro set será disputado um match tie-break até 10 pontos;
c) Toda semi-final e final será disputada em melhor de 3 sets de 6 games, caso empate nos games em 5x5 iremos a 7, caso persista o empate em 6x6, joga-se um tie-break de 7 pontos. Caso ocorra um empate em sets o 3º set será um super tie-break de 10 pontos;
d) A forma de disputa, assim como o cronograma dos jogos, podem sofrer alterações de acordo com o andamento do torneio, para que o mesmo tenha fim na data estabelecida;
e) As categorias masculinas, femininas e idades serão disputadas em grupo, já a categoria será disputada em caráter eliminatório.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE - No caso de empate na pontuação dos grupos realizados, a definição das posições será determinada observando-se os seguintes critérios, pela ordem:
§ Empate entre 2 duplas;
§ Confronto direto;
§ Empate entre 3 duplas ou mais;
§ Saldo de sets;
§ Saldo dos games;
§ Game average*;
§ Sorteio.
*Soma dos games ganhos divididos pelos games jogados (soma dos resultados
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de todos os jogos do grupo) EX: 6x4, 6/10 = 0,6.
Se em qualquer momento da aplicação dos critérios de desempate, ocorrer empate entre apenas duas duplas, será decidido no confronto direto.
III - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - As inscrições serão realizadas pelo Letzplay entre o período de 13/05 a 31/05 e será confirmada mediante o pagamento da inscrição no valor de R$60,00 fixo com cobrança única para dupla.
IV DAS CATEGORIAS
Artigo 6º - TORNEIO DE CASAIS SESI ESPORTE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2024, que deverá será composto por casais namorados ou casados.
· Categoria INICIANTE
· Categoria D
· Categoria C
· Categoria B
A inscrição dos atletas será determinada com base no nível de categoria mais alto entre os atletas no momento da inscrição. Por exemplo, se o Atleta 1 pertence à categoria B e o Atleta 2 à categoria D, ambos devem se inscrever na categoria B. Isso ocorre porque a categoria B é superior à categoria D.
V DAS PREMIAÇÃO
Artigo 7º - A premiação será com troféus, para todas as categorias, conforme tabela abaixo:
1º Lugar
2º Lugar
INICIANTE
02 Troféus
02 Troféus
D
02 Troféus
02 Troféus
C
02 Troféus
02 Troféus
B
02 Troféus
02 Troféus
VI- DA DESCLASSIFICAÇÃO
Artigo 8º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:
I Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua jogabilidade;
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II Agressão verbal e física;
III Não respeitar as decisões dos árbitros vinculados ao campeonato;
IV Participar de categorias ao qual o mesmo não foi inscrito no torneio.
V Ser pego dentro ou fora de quadra , agredindo verbalmente , insultando ou desrespeitando qualquer atleta que estiver dentro de quadra.
VIII- DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9º - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Beach Tennis, salvo o disposto neste Regulamento.
Artigo 10º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.
Artigo 11º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas do campeonato e seu regulamento, bem como, declara que está em bom estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando assim, os organizadores de qualquer responsabilidade.
Artigo 12º - Ao participar da TORNEIO DE CASAIS SESI ESPORTE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2024, o atleta cede todos os direitos de utilização de imagem (inclusive direitos de arena), renunciando ao recebimento de qualquer contraprestação pecuniária que vier a ser auferida com materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado para este e outros eventos, em decorrência do uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas realizadas pelo SESI -DR/TO e demais organizadores.
Artigo 13º - Ao participar do TORNEIO DE CASAIS SESI ESPORTE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2024, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.
IX- DA OBSERVÂNCIA À LGPD
Artigo 14º - Aplica-se ao presente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
Artigo 15º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá
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ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 16º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, em atendimento à LGPD, conforme ANEXO I. O TERMO DE CONSENTIMENTO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR
Artigo 17º - Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente, a realização do tratamento de dados pessoais pelo SESI- DR/ TO,
deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando -se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
Artigo 18º - O SESI-DR/TO somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução deste instrumento, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste instrumento.
Artigo 19º - O SESI-DR/TO se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante a vigência do presente instrumento, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o encerramento da vigência contratual proveniente deste, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Artigo 20º - Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e - mail:
[email protected] ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (63) 3229 -5770.
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Palmas – TO, 06 de maio de 2024.
Fernando Wirthmann Ferreira
Superintendente do SESI/DR – Tocantins